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Vista panorâmica da rodovia

Defesa especializada em Direito de Trânsito

Atuação técnica em defesas administrativas e judiciais, crimes de trânsito, acidentes e indenizações, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH.

Atuação em Direito de Trânsito

Lei Seca, bafômetro e recusa ao etilômetro

Análise do auto de infração, do procedimento, das notificações e dos prazos para definição da medida adequada.

Suspensão e cassação da CNH

Análise completa do processo e elaboração de defesa e recursos administrativos ou judiciais, conforme o caso.

Infrações autossuspensivas

Defesa em infrações que podem gerar suspensão da CNH independentemente da pontuação acumulada.

Indicação administrativa e judicial do real condutor

Atuação para a correta atribuição da responsabilidade pela infração, conforme os documentos, as provas e os prazos aplicáveis.

Crimes de trânsito

Defesa em inquéritos e processos por embriaguez ao volante, lesão corporal ou homicídio culposo, fuga do local e outros crimes previstos no CTB.

Sinistros de trânsito e indenizações

Atuação em ações envolvendo danos materiais e morais, lucros cessantes, despesas médicas, responsabilidade pelo acidente e questões com seguradoras.

A Dra. Nêmora Menezes

Advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 97.747, especialista em Direito de Trânsito. Atua de forma estratégica em demandas administrativas, judiciais e criminais, incluindo Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, indicação do real condutor, crimes de trânsito e ações indenizatórias decorrentes de acidentes. Cada caso recebe análise individualizada, com atenção aos documentos, às provas e aos prazos aplicáveis.

Dúvidas Frequentes

O que é a Lei Seca e como posso contestar uma autuação?

A autuação pode decorrer do resultado do etilômetro, da constatação de alteração da capacidade psicomotora ou da recusa aos procedimentos de fiscalização. A recusa possui enquadramento próprio no CTB. A defesa exige análise do auto de infração, da abordagem, do equipamento utilizado, quando houver, das notificações e dos prazos.

Qual é a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

A suspensão impede o condutor de dirigir por determinado período e pode decorrer do acúmulo de pontos ou de uma infração autossuspensiva. A cassação possui hipóteses legais próprias e consequências diferentes. Em ambos os casos, é necessário analisar o processo administrativo, as notificações, os prazos e o direito de defesa.

O que é uma infração autossuspensiva?

É uma infração para a qual o próprio CTB prevê a suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados. A aplicação da penalidade depende de processo administrativo, com notificação e oportunidade de defesa e recurso.

É possível indicar o real condutor depois do prazo administrativo?

A indicação deve ser realizada, preferencialmente, dentro do prazo informado na notificação. Quando esse prazo já terminou, a possibilidade de reconhecimento judicial depende das circunstâncias do caso e das provas que demonstrem quem efetivamente conduzia o veículo.

A multa é a mesma coisa que a suspensão ou a cassação da CNH?

Não. A multa, a suspensão e a cassação são penalidades diferentes. O processo relacionado à infração pode envolver notificação da autuação, defesa prévia, aplicação da penalidade de multa e recursos à JARI e quando cabível, à segunda instância administrativa competente. Já a suspensão e a cassação atingem o direito de dirigir e dependem da instauração e análise do procedimento correspondente, com notificação e oportunidade de defesa. Em algumas situações, os processos podem tramitar de forma concomitante. Por isso, é necessário verificar separadamente cada notificação recebida.

Um acidente de trânsito pode gerar processo criminal?

Pode. Dependendo das circunstâncias, o caso pode envolver lesão corporal ou homicídio culposo, embriaguez ao volante, omissão de socorro, fuga do local ou outros crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A análise deve considerar a dinâmica do acidente, as provas existentes e a conduta de cada envolvido.

Quem deve pagar os prejuízos causados em uma colisão?

Em regra, a responsabilidade é de quem provocou o acidente. Isso deve ser apurado por meio de fotos, vídeos, testemunhas, boletim de ocorrência, perícia e outros documentos. Conforme o caso, podem ser cobrados reparos, perda total, despesas médicas, lucros cessantes e danos morais. Também pode existir responsabilidade compartilhada entre os envolvidos.

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Santa Maria/RS

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