
O que precisa ser analisado no artigo 306
Prova do crime
O artigo 306 exige prova de que o condutor dirigia com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa.
Teste do etilômetro
O resultado igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar é uma das formas legais de constatação, observadas as regras técnicas do teste.
Outros meios de prova
Exame clínico, vídeo, prova testemunhal e sinais registrados podem ser considerados. A recusa isolada não comprova automaticamente o crime.
Procedimento na delegacia
Análise do boletim de ocorrência, dos termos, dos depoimentos e das circunstâncias de eventual prisão em flagrante.
Penas do artigo 306
Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação, além das consequências administrativas.
Defesa técnica
Verificação da abordagem, da materialidade, da autoria, dos registros e da coerência entre todas as provas produzidas.
Principais dúvidas sobre o artigo 306
Recusar o bafômetro significa cometer o crime?
Não. A recusa tem consequência administrativa própria, mas não comprova automaticamente o artigo 306.
É preciso haver acidente?
Não. O crime pode ser configurado mesmo sem acidente, desde que haja prova da alteração da capacidade psicomotora.
O crime pode ser provado sem teste?
Sim. Exame clínico, sinais registrados, imagens, vídeos, testemunhas e outros meios de prova podem ser utilizados.
Qual é a pena prevista?
Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.

Documentos e provas importantes
• Auto de infração e boletim de ocorrência
• Resultado e comprovante do etilômetro
• Identificação e verificação do equipamento
• Termo de constatação dos sinais
• Exame clínico e laudos
• Imagens, vídeos e gravações da abordagem
• Depoimentos e testemunhas
• Procedimento da prisão em flagrante
• Processo administrativo da CNH
Atendimento presencial e online
Presencial em Santa Maria/RS e online em todo o Brasil, sempre mediante agendamento.
