
O que mudou na fiscalização
Teste por aparelho
A fiscalização pode utilizar equipamento destinado a verificar a presença de substâncias psicoativas.
Certificação do dispositivo
O equipamento deve ser certificado no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro.
Resultado qualitativo positivo
O resultado positivo pode produzir efeitos administrativos e também integrar a apuração criminal, conforme o caso.
Sinais psicomotores
A constatação por sinais exige pelo menos dois elementos considerados em conjunto e devidamente registrados.
Recusa ao procedimento
A recusa possui consequências próprias e a regularidade da oferta do procedimento e do registro deve ser verificada.
Provas complementares
Imagens, vídeos, testemunhas, exames clínicos ou laboratoriais podem integrar a análise da ocorrência.
Um resultado positivo exige análise técnica
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 passou a disciplinar de forma expressa o uso de aparelhos para detectar substâncias psicoativas. Isso não dispensa o exame do equipamento, do procedimento adotado, dos documentos e das demais provas da abordagem.
No auto de infração, devem constar informações como marca, modelo, número de identificação — ainda que o dispositivo seja descartável — e a substância detectada.
Atendimento presencial e online
Atendimento presencial em Santa Maria/RS e online em todo o Brasil, sempre mediante agendamento.
O que deve ser conferido
- Auto de infração
- Marca, modelo e identificação do dispositivo
- Certificação aplicável
- Substância registrada
- Resultado e documento gerado
- Sinais descritos pelo agente
- Imagens, vídeos e testemunhas
- Recusa e forma de oferta do procedimento
- Encaminhamento à delegacia
- Notificações e prazos
