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Drogômetro e Substâncias Psicoativas

Foi submetido ao teste, recebeu resultado positivo ou recusou o procedimento? O aparelho utilizado, o registro da substância, os sinais observados e a regularidade da abordagem precisam ser analisados.

O que mudou na fiscalização

Teste por aparelho

A fiscalização pode utilizar equipamento destinado a verificar a presença de substâncias psicoativas.

Certificação do dispositivo

O equipamento deve ser certificado no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro.

Resultado qualitativo positivo

O resultado positivo pode produzir efeitos administrativos e também integrar a apuração criminal, conforme o caso.

Sinais psicomotores

A constatação por sinais exige pelo menos dois elementos considerados em conjunto e devidamente registrados.

Recusa ao procedimento

A recusa possui consequências próprias e a regularidade da oferta do procedimento e do registro deve ser verificada.

Provas complementares

Imagens, vídeos, testemunhas, exames clínicos ou laboratoriais podem integrar a análise da ocorrência.

Um resultado positivo exige análise técnica

A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 passou a disciplinar de forma expressa o uso de aparelhos para detectar substâncias psicoativas. Isso não dispensa o exame do equipamento, do procedimento adotado, dos documentos e das demais provas da abordagem.

No auto de infração, devem constar informações como marca, modelo, número de identificação — ainda que o dispositivo seja descartável — e a substância detectada.

Atendimento presencial e online

Atendimento presencial em Santa Maria/RS e online em todo o Brasil, sempre mediante agendamento.

O que deve ser conferido

  • Auto de infração
  • Marca, modelo e identificação do dispositivo
  • Certificação aplicável
  • Substância registrada
  • Resultado e documento gerado
  • Sinais descritos pelo agente
  • Imagens, vídeos e testemunhas
  • Recusa e forma de oferta do procedimento
  • Encaminhamento à delegacia
  • Notificações e prazos
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